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Quem já tem CPA-20 não presta prova nova, e ainda pode perder o selo
As regras de transição não pedem exame de quem já é certificado. Pedem microcertificação concluída e atualização anual paga até 31 de dezembro de 2026.
A transição das certificações antigas para as novas não exige exame de quem já é certificado. O que ela exige é processo, e o processo tem prazo.
Para onde cada certificação antiga vai
- CPA-10 vira CPA
- CPA-20 vira CPA e C-Pro R
- CEA vira CPA, C-Pro R e C-Pro I
O que mudou no modelo de renovação
A renovação deixou de ser em ciclo de três a cinco anos e passou a ser anual. É a mudança que mais pega gente de surpresa, porque quem se certificou há dois anos estava contando com um prazo que não existe mais.
A parte que cancela
Até o fim de 2026 as certificações antigas aparecem com status "em transição". Quem não concluir as microcertificações no (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) Edu e não pagar a atualização anual até 31 de dezembro de 2026 tem todas as certificações canceladas.
Sem prova, mas com prazo. E o prazo é o que derruba.
Fontes
- ANBIMA · 02 de dezembro de 2024